Segundo proposta do presidente Marcelo Santos, prioridade contempla pais, mães, tutores, curadores e guardiões judiciais, abrangendo os serviços públicos e privados

Iniciativa de Marcelo Santos deve tramitar em urgência na Assembleia / Foto: Kamyla Passos
Por João Caetano Vargas, com edição de Angèle Murad
Começou a tramitar na sessão ordinária desta quarta-feira (18), o Projeto de Lei (PL) 135/2026, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Marcelo Santos (União). A proposta assegura atendimento prioritário a responsáveis legais por pessoas com deficiência em serviços públicos e privados no Espírito Santo. A matéria deve ser analisada em regime de urgência na Ales.
De acordo com o texto, o direito será garantido em órgãos da administração pública estadual direta e indireta, concessionárias e permissionárias de serviços públicos, instituições financeiras e também em estabelecimentos privados em geral. A medida contempla pais, mães, tutores, curadores e guardiões judiciais.
Um dos pontos do projeto estabelece que o atendimento prioritário poderá ser solicitado mesmo quando o responsável não estiver acompanhado da pessoa com deficiência. A comprovação da condição poderá ser feita por meio de documentos como certidão de filiação, termo judicial ou laudo médico.
A proposta também determina que os órgãos e instituições deverão criar mecanismos para identificar o atendimento prioritário, assegurar maior agilidade nas demandas e orientar servidores e colaboradores sobre o direito previsto na lei.
Na justificativa do projeto, o deputado destaca que a iniciativa “tem por objetivo assegurar atendimento prioritário aos responsáveis por pessoas com deficiência, como medida destinada à promoção da dignidade da pessoa humana e à efetivação dos direitos fundamentais”. Ele também ressalta que a proposta está alinhada à Constituição Federal e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O parlamentar ainda aponta que, na prática, muitos responsáveis enfrentam dificuldades no acesso a serviços: “É frequente que pais, mães, tutores, curadores ou outros responsáveis legais necessitem buscar atendimento para tratar de interesses relacionados à pessoa com deficiência, enfrentando dificuldades decorrentes da ausência de tratamento prioritário específico”, argumenta o parlamentar.
Marcelo Santos reforça que a medida contribui para a inclusão social ao reconhecer o papel desses responsáveis. “A proposta visa conferir maior efetividade às políticas de inclusão, reconhecendo que a proteção integral da pessoa com deficiência pressupõe também o adequado suporte aos seus responsáveis”, afirma.
Em caso de descumprimento, o texto prevê a aplicação de multa diária de até 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o equivalente hoje a R$ 2.469,15, respeitando o devido processo administrativo. Caso seja aprovado, os órgãos e entidades terão prazo de 60 dias para se adequar às novas regras.
Acompanhe o andamento do PL 135/2026 na Assembleia
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