Nova lei prevê que consumidor deve autorizar a contribuição. Em caso de descumprimento a devolução deverá ser dobrada
O Plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou na manhã desta quarta-feira (28) projeto de autoria do deputado estadual Marcelo Santos que regulamenta a cobrança de serviços terceirizados e doações através da conta de energia elétrica.
“Nossa matéria vem garantir a o direito do cidadão e garantir aquilo que prevê o Código de Defesa do Consumidor, sem prejudicar o terceiro setor”, avaliou o autor da proposta.
O Projeto de Lei 262/2018, que foi aprovado com emenda apresentada em plenário, garante que as cobranças de terceiros podem existir na conta de energia elétrica, água potável, esgotamento sanitário e gás natural canalizado, desde que seja autorizado pelo consumidor por escrito ou por outro meio que possa ser comprovado, com a devida discriminação dos serviços ou doações cobradas e seus referidos valores.
“O que fizemos, no primeiro momento, era proibir essas cobranças. Em discussão com o terceiro setor como Apae, Hospital Evangélico e outras entidades filantrópicas, percebemos que essas cobrança feita pela companhia de energia elétrica é muito importante para ajudar essas associações a produzirem esses importantes trabalhos que realizam. Apresentamos uma emenda que corrobora com essa demanda das instituições mas também visa garantir o direito do cidadão, protegendo o consumidor para que não seja lesado”, lembrou o parlamentar.
Com a nova redação, em caso de descumprimento da lei, o consumidor deverá receber, em dobro, o valor dele cobrado. Além disso, poderá solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento das cobranças sem a necessidade de contato prévio do responsável pela prestação de serviço ou produto contratado.
Atualmente, o consumidor pode fazer doações a entidades filantrópicas como Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), Associação Capixaba Contra o Câncer Infantil (Acacci) ou Hospital Evangélico, por exemplo.
Marcelo Santos acredita que, com a nova legislação, o consumidor não será prejudicado em caso de falta de recursos em momentos de dificuldade. “A referida cobrança pode comprometer a regularidade, continuidade e eficiência dos serviços essenciais, tendo em vista que podem dar causa ao inadimplemento, pelo fato do consumidor não conseguir honrar com o pagamento da totalidade da conta”, analisa o deputado.
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