Projeto cria taxa para fiscalização de atividades ligadas à mineração no ES

Marcelo Santos apresentou proposta que cria tarifa a ser paga por mineradoras que operam no Estado. Recurso visa melhorar fiscalização do meio ambiente e será paga mensalmente


Taxa de controle e fiscalização ambiental deverá ser paga mensalmente. / Foto: Bruno Fritz

Como mais uma forma de fortalecer a fiscalização ambiental, preservar a fauna e a flora capixabas e a qualidade de vida dos cidadãos, o deputado estadual Marcelo Santos (Podemos/ES) apresentou o projeto de lei 143/2021 que cria taxa a ser paga por mineradoras que atuam no Estado para que, com o valor arrecadado, os órgãos de fiscalização e controle tenham mais recursos para atuarem, de modo a prevenir e inibir práticas lesivas à natureza e aos interesses da coletividade.

“Temos visto diversos incidentes com mineradoras em nosso país e não podemos permitir que a ação de uma pessoa jurídica interfira na vida de tantas pessoas, especialmente na natureza, que é essencial à saúde humana. Por isso, apresentei este projeto que cria uma fonte de recursos para as equipes de fiscalização e controle ambientais e também mais uma ferramenta de controle para o Estado no intuito de evitar desastres ambientais, assim como também já apresentei o PL 118/2021 que visa barrar a emissão de pó preto na Grande Vitória durante a pandemia. O nosso meio ambiente vem sofrendo impactos descomunais e precisamos restabelecer uma compostura para defender e preservar não somente a nossa geração, como as próximas”, explica Marcelo.

Marcelo Santos apresenta mais um projeto para inibir práticas lesivas ao meio ambiente. / Foto: Bruno Fritz

A Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração, Aproveitamento e Comercialização de Recursos Minerários (TFRM) tem como fato gerador a atividade de pesquisa, lavra, exploração, aproveitamento ou comercialização, realizada no Estado, de bauxita, terras-raras, minerais ou minérios que sejam fonte, primária ou secundária, direta ou indireta, imediata ou mediata, isolada ou conjuntamente com outros elementos químicos, de chumbo, cobre, estanho, ferro, lítio, manganês, níquel, tântalo, titânio, zinco e zircônio.

O valor, 2 VRTE (R$ 7,29) por tonelada, é devido por pessoa física ou jurídica autorizada a realizar pesquisa, lavra, exploração, aproveitamento ou comercialização de recursos minerários no Espírito Santo, exceto para empresa com receita bruta anual igual ou inferior a 1.650.000 (um milhão seiscentos e cinquenta mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o equivalente a R$ 6.015.735.

Pela proposta, os recursos arrecadados relativos à TFRM serão destinados à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), ao Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), à Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH) e a Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico (SECTIDES).

"É fundamental que o Estado exerça controle, monitoramento e fiscalização das referidas atividades, de modo a prevenir e inibir praticas lesivas ao meio ambiente e aos interesses da coletividade", complementou o autor, deputado Marcelo Santos.

Fiscalização em mineradora. / Foto: Mineração Brasil

 

CADASTRO

O texto também estabelece a criação do Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração, Aproveitamento e Comercialização de Recursos Minerários (CERM), de cadastro obrigatório dos autorizados a manuseio de minérios em território capixaba.

Dentre outras informações, a prestação de contas deverá conter os atos de autorização, licenciamento, permissão e concessão às atividades; o início, a suspensão e o encerramento de todas as práticas; as modificações ocorridas nas reservas minerais a partir da execução; a quantidade e a qualidades dos recursos minerários utilizados.

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