De autoria de Marcelo Santos, lei visa reduzir números alarmantes de feminicídio, com código que proporciona pedido de socorro silencioso em locais públicos
A pandemia do novo coronavírus impediu que muitas mulheres fossem às delegacias para expor os casos de violência que sofrem nos lares, muitos deles, motivados pelos próprios parceiros. Para fortalecer a causa, o deputado estadual Marcelo Santos (Podemos/ES) criou o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho que visa ao incentivo de denúncias contra os dados de feminicídios no estado do Espírito Santo, aprovado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), sancionada e já em vigor no Estado.
De acordo com a lei 11.243/2021, o sinal de um ‘X’ deve ser desenhado, preferencialmente, com uma cor vermelha na palma das mãos das mulheres que são vítimas de violência e as mesmas deverão ir a um estabelecimento com o intuito de pedir ajuda.
Marcelo explica a importância de prestar queixas: “O isolamento social e o comportamento controlador potencializaram, de modo exorbitante, o risco desses casos. Com a aprovação dessa lei, a forma alternativa abrange a qualquer tipo de agressão, por isso, muitos agressores serão denunciados de forma silenciosa, garantindo a integridade da mulher em situação de violência, para inibir novas práticas e, principalmente, salvar vidas. Podendo ser, inclusive, considerado como um marco na luta das mulheres. Por isso, com o intuito de cessar os casos alarmantes de feminicídio no nosso Estado, é necessário que as mulheres façam o Sinal Vermelho.”
Como mais uma opção de rede de apoio, a campanha de caráter humanitário que surgiu em parceria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), manifesta a relevância da participação de toda a sociedade para o seu êxito, agora sendo lei no território capixaba.
A presidente da AMB, Renata Gil, destacou que o envolvimento do Poder Judiciário desde a criação da campanha fortifica o ato e intimida o agressor. “Escolhemos um sinal que fosse inequívoco, forte, marcante e apresentado em um estabelecimento que tivesse aberto em todos os lugares durante a pandemia, para que a vítima saiba que não está sozinha.”
As instituições públicas e os comércios que acolherem essas mulheres deverão atendê-las, anotar o respectivo nome e endereço para efetuarem uma ligação imediata para a Central de Atendimento da Mulher (180), que são responsáveis por anotarem as denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes. Vale ressaltar que os atendentes e balconistas não serão conduzidos a delegacias, nem chamados a testemunharem.
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