Assembleia aprova reserva de vagas para negros e indígenas em concursos do Estado

Projeto do deputado Marcelo Santos garante 17% para negros e 3% para indígenas em concursos públicos do Espírito Santo. Regras valem para vagas efetivas e temporárias


Projeto de autoria do deputado estadual Marcelo Santos, aprovado nesta quarta-feira no Plenário. Foto: Bruno Fritz

Projeto do deputado Marcelo Santos garante 17% para negros e 3% para indígenas em concursos públicos do Espírito Santo. Regras valem para vagas efetivas e temporárias

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou na manhã desta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 148/2019, de autoria do deputado estadual Marcelo Santos, que estipula reserva de vagas em concursos públicos do Estado. As regras são destinadas para indígenas (3%) e afrodescendentes (17%) em seleções que ofereçam mais de três vagas para um mesmo cargo, seja efetivo ou de designação temporária. 

Após ser aprovado pela Casa, em Sessão Extraordinária, o próximo passo é passar pela sanção do governador Renato Casagrande.

As cotas serão instituídas em concursos públicos e processos seletivos da administração pública estadual, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controlada pelo Estado. As regras terão validade por 10 anos e, caso seja constatada falsidade na autodeclaração racial, o candidato será eliminado da seleção. 

Projeto foi aprovado em Sessão extraordinária. Foto: Bruno Fritz

“Um projeto muito importante para a inclusão no setor público. Desde a elaboração do projeto procuramos estipular uma aplicação de forma cautelosa. Após muito estudo, chegamos ao número de reserva de 20% das vagas nos concursos públicos para negros e indígenas. A reserva para os indígenas, inclusive, é uma recomendação da Defensoria Pública do Estado, levando em consideração o percentual da população indígena no Estado. Para a elaboração deste projeto tive o apoio ainda do chefe da Casa Civil. Davi Diniz”, disse Marcelo. 

Em nível nacional, há a lei federal 12.990/2014 que, diferente do projeto de lei aprovado pelo legislativo capixaba, garante reserva de vagas apenas para negros

 



 

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