Assembleia promulga lei que regulamenta uso de patinetes elétricos na Grande Vitória

Itens como velocidade, circulação e uso de equipamentos de segurança estão presentes na Lei Complementar 921/2019 que não invade competência dos municípios


A norma promulgada passa a valer a partir desta sexta-feira. Foto/ Bruno Fritz

Itens como velocidade, circulação e uso de equipamentos de segurança estão presentes na Lei Complementar 921/2019 que não invade competência dos municípios

Inovação na mobilidade urbana, os equipamentos compartilhados surgem como uma alternativa para fugir do trânsito diário. Na onda da tendência, o capixaba percorre cinquenta mil quilômetros por mês com patinetes elétricos. Com o grande uso dos equipamentos, o deputado estadual Marcelo Santos identificou a necessidade de regulamentar sua utilização. A Lei Complementar 921/2019 de sua autoria, que busca garantir segurança para os usuários, foi promulgada nesta quinta-feira (26) pelo presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, Erick Musso. 

Foto/ Bruno Fritz

“Essa lei é muito importante pois, agora a Região Metropolitana tem uma regra uniforme que vai balizar os sete municípios”, afirmou o presidente da Comissão de Infraestrutura da Assembleia (CoinfraES) e autor da proposição, Marcelo Santos. 

Com a presença de deputados, secretários e vereadores o proponente agradeceu o apoio para aprovação da lei. “É uma lei conjunta, do poder legislativo, da sociedade. Nada nasce apenas de um parlamentar!”, afirmou o deputado.

O subsecretário de Mobilidade Urbana do Estado, Ricardo Chiabai, reiterou a importância do projeto. “A questão da mobilidade se apresenta como um grande desafio para as cidades. Essa iniciativa é essencial e, como arquiteto, fico feliz em ver que a Assembleia está engajada neste assunto”, disse.

A norma, que passa a valer a partir desta sexta-feira (27), apenas na Região Metropolitana da Grande Vitória, acrescenta artigos à Lei Complementar 325 de 16 de junho de 2005, que criou a Região Metropolitana,  e dispõe sobre a utilização de equipamentos de segurança, velocidades permitidas e locais de circulação de patinetes elétricos. 

"O mundo, hoje, pede mais mobilidade e os patinetes estão cada vez mais presentes nas nossas cidades. Essa lei chega numa boa hora para evitar acidentes em toda a Região Metropolitana", avaliou o presidente da Assembleia.

Para a secretária municipal de obras de Viana, Gabriela Siqueira, a uniformização é o que faz a lei tão necessária “Esse é um tema complexo. As cidades cresceram de forma desordenada e precisamos de leis que conversem entre os municípios. A uniformização que esta lei apresenta é um grande passo para que, no futuro, tenhamos este modal em nossos parques lineares que estão sendo construídos pela cidade.”

A regulamentação foi elaborada com o apoio da  Associação Brasileira de Engenheiros Civis do Estado (ABENC) e seguindo orientações da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). 

Foto/ Bruno Fritz

Sobre o uso de capacetes, segundo normas da Contran, não será obrigatório, sendo apenas uma recomendação. Os patinetes poderão trafegar por áreas destinadas a pedestres, desde que respeitando o limite de 6 km/h. Já em ciclovias, ciclofaixas, e em vias com velocidade máxima permitida seja de 40 quilômetros por hora, o patinete somente poderá atingir até 20 km/h. Já em vias de velocidade superior, os usuários  poderão transitar quando estas forem destinadas ao lazer e com fluxo interrompido para veículos automotores, como é a Rua do Lazer, em Vitória, desde que seja respeitado o limite de 20 km/h para os equipamentos elétricos. 

Indicadores de velocidade, campainha e sinalização noturna deverão ser acoplados aos equipamentos para dar mais segurança ao usuário.

Vereador de Cariacica, Edson Nogueira espera ver patinetes elétricos na conhecida Beira Mar de Porto de Santana. "É uma lei muito importante pois não confunde o cidadão, já que é única em toda a Grande Vitória e acredito que a Beira Mar de Porto de Santana seja um excelente local para que tenhamos patinetes em Cariacica."

Educação

Em um primeiro não haverá aplicação de multas para usuários que não seguirem as novas normas. “Serão feitas averiguações, e, caso não haja nenhum fato grave de desobediência, a lei se manterá como está. Caso contrário, reuniremos o corpo técnico para tomar a melhor decisão e estabelecer penalidades”, disse Marcelo.

“Não temos a intenção de reprimir os usuários, mas educá-los sobre o uso desses equipamentos. A maior preocupação é que as pessoas estejam seguras, mas sem inviabilizar o funcionamento do serviço de compartilhamento de equipamentos que contribui para uma melhor mobilidade na cidade”, finalizou o presidente da Comissão de Infraestrutura da Assembleia, Marcelo Santos.

 

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