Parlamentar argumenta que uma obra que não recebe a manutenção devida, custa muito mais caro para o bolso do contribuinte
Parlamentar argumenta que uma obra que não recebe a manutenção devida, custa muito mais caro para o bolso do contribuinte
O presidente da Comissão de Infraestrutura da Assembleia (CoinfraES), deputado estadual Marcelo Santos defendeu, durante a apresentação do anteprojeto de investimentos para ampliação da Terceira Ponte e implantação de uma ciclovia no local, a manutenção preventiva da via. A reunião foi realizada nesta quarta-feira (7), no Palácio Anchieta.
Ele aponta que, após sete anos de espera pelas obras de ampliação, além dos planos de estrutura e fiscalização, é necessário investir também em meios para preservar o trabalho realizado.
“Estamos debatendo na Comissão de Infraestrutura, já bem avançado, a elaboração de uma norma de execução, de fiscalização, mas, principalmente, uma norma de manutenção. É cultural no país não ter ações preventivas nas obras. Uma obra entregue que não recebe a manutenção devida, depois custa muito mais caro para o bolso do contribuinte”, explicou o deputado.
A ampliação da ponte vai complementar os planos de aprimorar a mobilidade urbana na Grande Vitória. Com esse objetivo também está sendo realizada a reativação do aquaviário, com previsão de iniciar as operações em 2020.
“Desejei que essa obra saísse do papel, como também sonhei muito que o aquaviário pudesse sair do papel, e agora isso vai acontecer. E no ano que vem teremos mais um modal para se somar ao aquaviário, ao movimento cicloviário e agilizar a mobilidade da Região Metropolitana”, finalizou Marcelo.
Investimentos na Ponte
Durante apresentação no Palácio Anchieta, o governo do Estado, através da Secretaria de Mobilidade (Semobi), irá investir cerca de R$ 100 milhões para implementação de seis faixas de rolamento para veículos, sendo três em cada sentido, bem como uma ciclovia em cada lado.
Além disso, irá implementar uma barreira na ciclovia em que irá dar segurança ao usuário, mas sem sensação de confinamento.
O prazo para realização da obra, que não irá interromper o tráfego da via, será de três anos após a definição das empresa vencedora da licitação que obedecerá diretrizes do Regime Diferenciado de Contratação (RDC).
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