Para o deputado, normas que protegem o consumidor são fundamentais na vida dos cidadãos pois garantem transparência e evitam que fornecedores pratiquem atos abusivos
Mais que uma data a ser comemorada, o dia 15 de março, conhecido mundialmente como Dia do Consumidor, é uma excelente oportunidade para reflexões. A data instituída após o famoso discurso do ex-presidente, John Kennedy, em 1962, possui uma história marcada por discussões, debates e estudos, que acabaram assegurando direitos aos consumidores, que até então, eram totalmente desprovidos de informação, segurança e liberdade de expressão.
No Brasil, as argumentações a cerca desses direitos vieram à tona por volta dos anos 70, onde surgiram os primeiros órgãos de defesa. Mas foi somente em 1990, que o Código de Defesa do Consumidor foi instituído no país, passando a valer, de veras, em 1991. O fato é que, desde então, o consumidor brasileiro, dispõe de uma legislação repleta de normas que garantem sua proteção em relação a diversas situações.
Preocupado em garantir essa segurança, o deputado estadual Marcelo Santos, já criou projetos de leis que visam assegurar mais a tranquilidade do consumidor capixaba. São leis que proíbem cobrança de produtos e serviços de terceiros por meio de faturas de cobranças de serviços essenciais, por exemplo, ou que obrigam postos de combustíveis do Estado a informar a porcentagem de diferença entre o preço da gasolina e etanol, entre várias outras, de autoria de Marcelo, que compõe o legislativo estadual.
De acordo com o deputado, normas que protegem o consumidor são fundamentais na vida dos cidadãos, pois são elas que garantem transparência e evitam que fornecedores pratiquem atos abusivos contra seus clientes. “Temos diversos exemplos de equívocos cometidos por empresas que deixam clientes prejudicados se negando a cumprir o seu dever, muitas falham e procuram fazer com seus erros fiquem impunes. Esses direitos, no entanto, procuram garantir que os consumidores não fiquem desamparados, fazendo assim, consequentemente, que o número de ocorrências sejam cada vez mais baixo”, afirma o parlamentar que também é vice-presidente da Casa de Leis do Espírito Santo.
O último projeto de lei elaborado por Marcelo visa proibir a comercialização de Serviços de Valor Adicionado, mais conhecidos como SVAs, dos planos de telefonia móvel. De acordo com o parlamentar, muitos desses serviços atuam de forma irregular, oferecendo, sem consentimento e de maneira insistente, programas como notícias via SMS, informações sobre esportes, dicas de saúde, cursos de idioma, consulta a horóscopo, entre outros.
Veja mais direitos do consumidor criados por Marcelo Santos:
LEI Nº 8 526/2007
Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar nos postos de combustíveis do Estado do Espírito Santo cartaz informando, em porcentagem, a diferença de preço entre a gasolina e o álcool.
LEI Nº 8 550/2007
Torna obrigatória a instalação de lacre eletrônico nos tanques de armazenamento de combustível.
LEI Nº 8 551/2007
Obriga o fornecedor a receber, por via de protocolo, as manifestações escritas, efetuadas pelo consumidor, na forma que especifica.
LEI Nº 8.866/2008
Torna obrigatório o fornecimento, por escrito, das razões do indeferimento de crédito ou aceitação de título de crédito ao consumidor por parte dos estabelecimentos comerciais ou financeiros estabelecidos no Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 10.966/2019
Proíbe a cobrança de produtos e serviços de terceiros por meio de faturas referentes aos serviços públicos essenciais fornecidos mediante concessão: energia elétrica, água potável, esgotamento sanitário e gás natural canalizado.
LEI Nº 374/2019
Dispõe sobre a proibição de comercialização de serviços de valor adicionado nos planos de telefonia móvel.
LEI Nº. 9 344/2009
Proíbe a cobrança da taxa de serviço, variável sobre o valor do ingresso, pelas empresas prestadoras de serviço no Estado, que disponibilizem a opção de aquisição através da internet.
© 2018 Marcelo Santos. Todos os direitos reservados